O controle político
por parte do poder
público,
interferindo na
construção e
implantação dos
conselhos
deliberativos e
consultivos, os
transforma em um
falso instrumento de
democracia.
Os conselhos são
fruto de uma bela
inovação da
Constituição de
1988, cujo papel é
possibilitar a
participação popular
na proposição de
políticas públicas e
proporcionar
mecanismos de
cobrança e
fiscalização acerca
do que o poder
público deveria
fazer para o bem
comum.
Constituem-se
parâmetros os
referenciais e
limites legais que
devem nortear a
criação e o
funcionamento dos
conselhos, com
legislação
específica,
regimento interno e
normas correlatas
que devem ser
respeitadas por seus
membros e pelo Poder
Executivo
correspondente.
Requisitos estes
necessários para que
se preservem a
efetiva autonomia e
a independência
desses organismos.
No caso da
implantação do
Conselho da Cidade
em Joinville,
distorções ferem de
morte o exercício
pleno desses
objetivos precípuos.
A participação
majoritária de
integrantes dos
primeiros escalões
do governo, o
desprezo pela
representação da
sociedade civil em
proporção
equivalente ao seu
peso na cidade, o
uso de artifícios
como a exigência de
CNPJ para inibir a
participação dos
movimentos sociais
são, por exemplo,
algumas das práticas
que comprometem o
sentido do Conselho
da Cidade.
Não cabe dizer que a
sociedade civil não
se mobiliza para
ocupar os espaços
que lhe são
destinados. É
preciso garantir que
esses espaços
estejam disponíveis
e acessíveis à
participação das
associações de
moradores, das
lideranças
comunitárias, da
juventude e
entidades de defesa
de direitos.
Essa composição
demonstra apenas que
os interesses do
poder público e,
também, do grande
empresariado da
cidade deverão
prevalecer,
evidentemente
contrariando as
necessidades da
maioria da população
trabalhadora e da
juventude.
Com essa composição,
o prefeito não
precisa de conselho.
Basta telefonar para
seus assessores e
parceiros no
empresariado local.
cynthiapintodaluz@terra.com.br