6 de março de 2026

Tortura gera violência em SC

A tortura no sistema prisional catarinense

Centro dos Direitos Humanos de Joinville, o Conselho Carcerário de Joinville e as entidades abaixo assinadas vêm a público registrar seu repúdio em vista do episódio de tortura ocorrido no Presídio Regional de Joinville, em 18/01/2013, durante a realização de uma operação ´pente-fino´.

Os atos praticados pelo grupo de agentes prisionais do Departamento de administração Prisional (DEAP) de Santa Catarina, responsáveis pela operação, são inaceitáveis, maculam a categoria profissional e devem ser apurados com o devido rigor.

A tortura é crime de lesa-humanidade, inafiançável e imprescritível e não é possível aceitar que imagens degradantes como estas se repitam em Santa Catarina ou em qualquer parte do Brasil.

Reza a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela ONU em 10/12/1984 e da qual o Brasil é Estado-parte desde 1989, em seu artigo 1º “Para fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência.

A Convenção estabelece a obrigação dos Estados-Parte de adotar medidas legislativas, administrativas e judiciais para impedir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

As imagens divulgadas em mídia nacional não se constituem em fatos isolados, apenas denunciam a falência do sistema prisional no Estado e a incapacidade de implementação de uma política fundamentada no respeito aos direitos humanos e na legislação nacional e internacional vigentes que proíbem e criminalizam o uso de tortura (Convenção da Organização das Nações Unidas Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Declaração Universal dos Direitos Humanos/Art. 5º; Constituição Federal Brasileira/Art. 5º, inc. III; Lei contra a Tortura/Lei n. 9.455/97; Lei de Execução Penal/Lei 7.210/84).

A prática da tortura tem sido denunciada por organizações nacionais de direitos humanos e também por entidades internacionais que realizam o monitoramento de violação aos direitos fundamentais no Brasil. Apesar disso, a tortura é recorrente nas unidades prisionais do país, inclusive em Santa Catarina, sendo constantemente denunciada pelas entidades de defesa de direitos humanos e ignorada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, que opta pela impunidade e a omissão.

Apenas para resgatar alguns exemplos, continuam presentes na memória catarinense os episódios ocorridos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara (http://goo.gl/nnAt0) e no Presídio Regional de Tijucas, em novembro/2009 (http://goo.gl/YJqRJ), quando presos foram torturados e cujo fato deflagrou a demissão do ex-diretor do DEAP, Hudson Queiróz; cenas de tortura foram gravadas Presídio de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, em maio/2010 (http://migre.me/dfwQ9); a tortura praticada contra 70 presos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, em novembro/2012, que resultaram com o afastamento do administrador da Penitenciária, Carlos Alves e a infeliz morte de uma agente prisional (http://migre.me/dfyYR).

Agora, esses fatos se repetem em Joinville com os mesmos métodos: espancamento, gás de pimenta, granadas de efeito moral, balas de borracha, violência psicológica, métodos utilizados contra homens desnudos e imobilizados sob a mira de armamento.

Os episódios divulgados em mídia nacional confirmam a orientação da política de gestão prisional no Estado, alicerçada na violação dos direitos dos presos e na repressão.

É urgente que medidas sejam tomadas com o objetivo de punir os responsáveis e eliminar a tortura do sistema prisional catarinense. Os responsáveis por tais atos devem ser identificados, processados e punidos ao rigor da lei, pois a impunidade é uma premissa para que a tortura seja praticada incondicionalmente.

 

A relação entre a onda de atentados e a falência do sistema prisional

Agora, a população catarinense enfrenta uma situação de terror e é vitima de episódios de violência – 111 atentados em 20 dias, 36 municípios atingidos – que poderiam ser evitados se a lógica da politica de segurança pública do Governo de Santa Catarina não fosse o da repressão e de compactuar com a impunidade daqueles agentes prisionais e policiais que extrapolam seu papel e agem de forma criminosa.

Não se sustenta a declaração do governador Raimundo Colombo quando diz `Não há inércia, há uma crise a ser enfrentada´ (AN 5/2/2013). Na verdade a crise está institucionalizada, falta ao Governo enfrentar essa realidade.

A simples transferência das lideranças da facção criminosa PGC para unidades federais de segurança máxima não será definitiva para solucionar a onda de ataques, isso porque existem outras medidas a serem tomadas no Presidio Regional de Joinville, na Penitenciária de São Pedro de Alcântara e nas demais unidades prisionais do Estado.

A onda de atentados está diretamente relacionada com as condições desumanas das prisões na Capital e no interior do Estado.

Conforme apontam os relatórios confeccionados pelos Conselhos da Comunidade do Estado, o CNJ, o DEPEN e as demais entidades de defesa de direitos humanos há urgência na melhoria das condições de encarceramento. Dentre as medidas mais prementes, além da superlotação, estão o problema de falta de água; alimentação inadequada; falta de colchões, papel higiênico e kits de higiene pessoal para os presos; falta de material de limpeza para as celas e áreas comuns; atendimento médico e odontológico; atendimento para os casos de sarna, Aids, tuberculose e outras doenças infectocontagiosas.

Com relação à Aids, faz-se necessário ressaltar que a possibilidade de um aprisionado ser contaminado é cerca de 20 vezes maior do que a população em geral e a falta de tratamento contraria uma das prioritárias elencadas pelo Programa Nacional de AIDS do Ministério de Saúde, que é o atendimento à população carcerária.

No caso da tuberculose os riscos são mais expressivos: é 40 vezes maior a possibilidade de contaminação no ambiente carcerário, dada às condições altamente insalubres a que os aprisionados estão expostos.

Este quadro configura grave irresponsabilidade sanitária por parte dos gestores do Estado, inclusive porque o município recebe verbas para o custeio das ações de saúde pública, configurando-se uma situação de extrema gravidade e que atinge não somente os apenados, mas também os trabalhadores da segurança pública, advogados, familiares, visitantes, prestadores de serviços, enfim toda a comunidade que atua nas unidades prisionais.

Os familiares dos detentos sofrem maus tratos, são submetidos a situações vexatórias como a revista intima, já que inexistem equipamentos de segurança adequados, como bloqueadores de celular e detector de metais.

O quadro de agentes prisionais é insatisfatório, bem aquém do contingente necessário para atender a população carcerária de mais de 17 mil presos. A falta de estrutura física e de pessoal adequado propicia a entrada de celulares e drogas, favorecendo o fortalecimento das atividades criminosas direcionadas diretamente do interior das prisões.

Além disso, a superlotação, a morosidade no andamento das ações criminais e o pequeno número de unidades que possuem dependências para abrigar o regime semiaberto agravam a já calamitosa situação das Unidades Prisionais Avançadas (UPAs), dos Presídios Regionais  e dos Complexos Penitenciários.

A condição da mulher presa é extremamente difícil, já que os locais de detenção para mulheres são inadequados, superlotados, insalubres e despreparados. O atendimento de saúde praticamente inexiste, além da precariedade nos espaços destinados a creches.

São elementos que tornam o ambiente prisional insuportável e que, combinados com os episódios de tortura, favorecem o fortalecimento de organizações criminosas como o PGC (Primeiro Grupo Catarinense), facção criminosa que surgiu no presídio de Criciúma e que se espalhou para todo o sistema carcerário do Estado.

A ausência do Estado

Necessário destacar que as ações, ou a falta delas, da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco De Luca, e do Secretário de Segurança Pública, César Augusto Grubba acentuam o processo de violência que estamos sofrendo em Santa Catarina, já que a falta de ações preventivas eliminam a eficácia do processo de promoção da politica de segurança pública, na qual estão inseridas as estratégias de gestão do sistema prisional.

Na verdade, o que se percebe é a inexistência de diálogo entre os entes governamentais, a falta de atuação permanentemente integrada entre os diversos órgãos que tratam da segurança pública e um evidente desconhecimento técnico na gerência da administração prisional.

Os atentados provocados pelo PGC em janeiro deste ano não são novidade, já estavam previstos para o dia 3 de março, data que marcaria o aniversário da facção criminosa PGC, porém, mesmo assim, nenhuma medida concreta foi tomada pelo staffda segurança pública do Governador Raimundo Colombo, pelo contrário, as manifestações públicas sempre foram no sentido de minimizar o problema e ocultar sua gravidade.

Inclusive, mesmo após 15 dias de atentados, seguia forte a relutância do Governador de receber ajuda do Governo Federal, efetuar a transferências das lideranças do PGC e incrementar a capacidade de reação do Estado.

A segurança pública deve ser uma política de Estado e não de Governo e necessita que os recursos públicos sejam aplicados de forma global, não apenas nas estratégias de repressão ostensiva, como tem ocorrido até agora.

Aqui, importante destacar, o quanto são inadmissíveis as declarações públicas de algumas das autoridades policiais do Estado que remetem aos adolescentes a responsabilidade pelos atentados.

É evidente que nesse contexto adolescentes são facilmente cooptados pela criminalidade como resultado do total abandono pelo Estado. São rapazes, muitas vezes usuários de crack e cocaína, que estão sendo usados para cometer os atentados nas ruas em Santa Catarina sob as ordens do PGC.

Para eles a solução não é a repressão, mas o tratamento, o acompanhamento interdisciplinar e a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente de forma comprometida e eficaz, o que na maior parte das vezes não acontece, já que também são vitimados pela ineficiência do Estado.

É preciso que o Governo se comprometa vez por todas com o fim da prática de tortura, construa meios adequados para humanizar as condições carcerárias e preste atenção de fato no que acontece dentro das prisões para que possa conter a violência nas unidades prisionais e que atinge a população catarinense.

Joinville – SC, 18/02/2012.