A Comissão Especial de Juristas que elabora a reforma do novo Código Penal entregou na última quarta-feira o texto do anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney. O documento agora seguirá para tramitação no Congresso Nacional. A proposta de reforma do Código Penal, que é de 1940, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de azar em crime, permite a ortotanásia, modifica os regimes prisionais, tipifica o crime de terrorismo e agrega toda a legislação extravagante que, nestes mais de 70 anos, foi sendo editada em nosso País.
Evidentemente, a matéria causa grande impacto na opinião pública e sofre a influência de interesses corporativos e dos meios de comunicação, especialmente em uma conjuntura de aumento da criminalidade, violência e episódios de corrupção.
É bom lembrar que muitas transformações mudaram a sociedade desde 1940 e hoje a despenalização de uma série de condutas se faz urgente. O problema do uso das drogas é um exemplo disso: lota as prisões, criminaliza os pobres e jovens, e o sistema de justiça não consegue sequer ajuda a tratar o refém do vício.
Em entrevista recente, o advogado Patrick Mariano Gomes, colaborador do Ministério da Justiça, refere-se ao anteprojeto de lei dizendo: “Nossa sociedade não pode aceitar que seres humanos sejam amontoados em depósitos sem as mínimas condições de dignidade. Está mais que claro, lembrando Evandro Lins e Silva, que a prisão não regenera ninguém; ela avilta, despersonaliza, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza”.
A situação do Presídio Regional de Joinville também é emblemática para que se analisem os rumos que o debate deve tomar. A Operação Agente Duplo, do Gaeco, desnudou a corrupção entre os agentes públicos, a facilitação de fugas, o uso de celulares e drogas de forma indiscriminada, enfim, a falência de toda a comunidade carcerária que resulta em altos índices de reincidência.
No anteprojeto, há proposta de alteração das penas para crimes patrimoniais, cometidos sem violência, visando à aplicação de alternativas penais, como a reparação do dano à vítima. Hoje, existem 65 mil presos no Brasil pela prática de furto.
É necessário corrigir as distorções do sistema, que contém penas desproporcionais, atrai benesses para alguns e injustiças para muitos, distanciando-se dos pressupostos constitucionais. A tarefa de transformação da legislação penal precisa ser entendida por todos como urgente, para se conectarem com a realidade do século 21, sob pena de continuarmos a sustentar o colapso do sistema de justiça.
*Advogada do Centro de Direitos Humanos de Joinville
cynthiapintodaluz@terra.com.br
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