NOTA DO CEDH-SC SOBRE OS PROJETOS ‘ESCOLA SEM PARTIDO’

O Conselho Estadual de Diretos Humanos (CEDH-SC) vem se manifestar publicamente sobre os Projetos de Lei ‘Escola Sem partido’ que vêm sendo aprovados pelos legislativos municipais de alguns dos municípios de Santa Catarina.

Entendemos que tais projetos de lei violam as garantias e regras constitucionais, ferindo a liberdade de ensino, a democracia e a pluralidade de ideias, pois impede o amplo debate e restringe os conteúdos de ensino, sob o argumento da neutralidade no ambiente escolar.

É necessário cingir nossas opiniões e a legislação vigente à luz da Constituição Federal Brasileira (art. 22, inciso XXIV, CF), já que a matéria em questão já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5537), por ferir princípios constitucionais e afrontar direitos fundamentais, na medida em viola “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar cultura, o pensamento, a arte e o saber” (art. 2o, inciso II da Lei 9394/96).

A CF de 1988 consagrou o estado Democrático de Direito, com o fim da ditadura militar, instituindo em seu art. 1o princípios fundamentais como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e qualquer iniciativa que atinja esses direitos viola valores essenciais à sociedade e à liberdade de opinião.

É na escola que acontece o primeiro contato com as noções de cidadania, respeito e a pluralidade de ideias, instrumentos primordiais do regime democrático, sendo impossível alcançar a neutralidade frente a todos os temas que perpassam a sociedade atual.

A consciência politica que deriva dos debates no ambiente escolar é fundamental para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, já a adoção de leis que suprimam esta condição retira o protagonismo da comunidade escolar, convertendo-os em meros objetos tutelados pelo Estado, que decidirá o que pode e o que não pode ser tema de discussão.

Assim, o CEDH-SC recomenda que os Projetos da ‘Escola Sem Partido’ sejam apreciados à luz da Constituição Federal, da legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, sob a égide da liberdade de expressão e opinião.

 

CEDH-SC – 29/08/2018

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