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Novos velhos problemas

Ano novo. Novas tarifas. Velhos problemas.

O ano mal inicia e temos de lidar com a antiga tática das empresas de ônibus e da prefeitura de aumentar as tarifas de transporte coletivo no ‘apagar das velas’. Isso é, quando os estudantes e os trabalhadores se encontram em recesso ou férias coletivas.
Neste ano a tarifa aumentou em mais de 8%.

Mas, afinal, pra quem serve esse aumento? Ora, para os usuários é que não é. Se o impacto da nova tarifa é cruel para quem precisa pegar dois ônibus, imaginem, para aqueles que trabalham e estudam.

Vejamos os números: um jovem com salário de mil reais, gastará cerca de 130 reais para trabalhar, mas, se estudar são 260 reais, ou seja, 26% dos recursos que dispõe para todo o resto do mês. Isso não é razoável.

Na verdade evidencia o descaso do poder público. Sai governo e entra governo e as empresas concessionárias continuam gozando das mesmas benesses.

Em 1973, o então Prefeito Municipal de Joinville, Pedro Ivo Campos, outorgou permissão às empresas concessionárias para que explorassem o transporte coletivo, pelo prazo de 15 anos. Desde lá, a regra não mudou. A concessão permanece vigente, viciada por inúmeras prorrogações.

Apesar da norma constitucional exigir que a escolha do prestador se fará “sempre através de licitação pública”, por razões inexplicáveis, isso não acontece. Como, também, o poder público ignora a proposta de implementar empresa pública de controle do serviço de transporte urbano, como já acontece em outras cidades e que seria perfeitamente viável.

A verdade é que os aumentos casam perfeitamente com a má qualidade dos serviços prestados. Ninguém gosta de andar de ônibus em razão dos atrasos, do calor, superlotação, redução de linhas, enfim, um conjunto de condições inadequadas que a imprensa está farta de denunciar.

Novamente os jovens estão nas ruas para protestar contra o aumento. As manifestações estão sendo organizadas pela Campanha Público Gratuito Para Todos e pelo Movimento Passe Livre e precisam do apoio de toda a população.

Agora, o poder público, detentor da titularidade do serviço público, não pode desprezar o destinatário que é o povo, o usuário, o cidadão. O prefeito está com a palavra, já que serviço público é “um dever do Estado e um direito do cidadão”.

Cynthia Maria Pinto da Luz (publicado no AN, em 21/01/2015)

Advogada do CDH.

Confira também no site do Coletivo Metranca a cobertura da aula pública do Movimento Pelo Passe Livre.

Luta pelo fim dos autos de resistência

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, que congrega juízes trabalhistas, federais e estaduais de todo o país, publicou NOTA TÉCNICA em favor da aprovação do Projeto de Lei 4.471 de 2012 e pelo fim dos autos de resistência.

Isto porque, é cada vez mais grave as estatísticas de mortes praticadas por policiais que se apoiam nos chamados ‘autos de resistência’. Por intermédio deste documento, previsto no Código Penal, tem-se dissimulado a prática de homicídios cometidos por agentes policiais, sob um aparente – e falso – manto de legalidade. Os autos de resistência impedem a devida investigação de execuções contra a parcela da população historicamente excluída pelo Estado brasileiro: negros, pobres e moradores das periferias.

O Centro dos Direitos Humanos de Joinville se solidariza com a iniciativa da ADJ e adota essa luta. Diz a importante NT:

“Há cerca de 26 anos, o Brasil superou, do ponto de vista jurídico, os tempos obscuros da ditadura civil – militar instituído com o golpe de Estado de 1964. Produto de intensa mobilização da sociedade civil ecoada nos trabalhos dos parlamentares, a Constituição Federal (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 elevou a dignidade da pessoa humana a um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1o, III, da CF) e vedou expressamente a pena de morte (art. 5o, XLVII, “a”, da CF).

Em pleno século XXI, contudo, a sociedade brasileira continua a testemunhar práticas autoritárias oriundas de agentes do Estado. Tal realidade evidencia que o encerramento do período ditatorial no plano constitucional não se repetiu, por completo, no cotidiano de milhões de pessoas.

Muitas dessas ações autocráticas oficiais contam com instrumentos legais impostos e aplicados em contextos ditatoriais, ainda em vigor, mas que não se coadunam com os tempos atuais de Estado Democrático de Direito. O abuso da morte de pessoas perpetradas por policiais configura um desses casos de ações oficiais autoritárias sob a vigência da Constituição de 1988, sustentadas por instrumento legal anacrônico.

Relatório publicado pela Ouvidoria da Polícia de São Paulo aponta que 2.045 pessoas foram mortas por policiais militares somente no Estado de São Paulo, entre os anos de 2005 e 2009; número que supera as 1.915 mortas por todas as forças policiais de todas as unidades da federação somadas dos Estados Unidos da América no mesmo período, segundo relatório divulgado pelo Federal Bureau of Investigation (FBI).  Importante notar: o Estado de São Paulo possui população quase oito vezes menor do que a população dos Estados Unidos da América.

Tais números multiplicam-se quando se ultrapassam os limites do Estado de São Paulo e alcançam-se outras unidades da Federação.  De acordo com estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no ano de 2012, 1.890 brasileiros morreram em confrontos com policiais, havendo 563 mortes em São Paulo; 415, no Rio de Janeiro; 344, na Bahia e 167, no Paraná.  Tudo a revelar que o índice de letalidade da policia brasileira é quase cinco vezes maior ao dos Estados Unidos da América, onde 410 pessoas foram mortas em confrontos com policiais no mesmo ano.

 

Esse quadro de violência oficial incide seletivamente sobre determinadas parcelas da população brasileira.  Conforme relatado pelo Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), 61% das pessoas mortas pela polícia de São Paulo são negras, sendo que 77% delas têm de 15 a 29 anos de idade.

Reflete-se, pois, não apenas a histórica prática policial – autoritária do Estado brasileiro sobre a população.  Reflete-se também a igualmente histórica prática racista do Estado brasileiro, que, não mais despeja os jovens negros em senzalas, mas ainda larga milhões deles às periferias do país, abandonadas ao arbítrio de agentes oficiais cuja atuação diária não se adaptou, como deveria, à realidade constitucional democrática ora vigente.

Para esse grupo de excluídos, portanto, não vigoram, na prática, os mencionados dispositivos constitucionais que elevam a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e que vedam a pena capital.  Vigora a pena de morte, aplicada sem o devido processo legal.

Todo esse quadro de mortes por policiais tem como verdadeiro aliado legal, o Código de Processo Penal –  datado de 1941, quando o Brasil vivia sob realidade política e jurídica ditatorial – , que ampara os chamados autos de resistência. Por intermédio de verdadeira banalização da elaboração desse documento, tem-se dissimulado a prática de homicídios cometidos por agentes policiais, sob um aparente – e falso – manto de legalidade.

Os autos de resistência impedem a devida investigação de execuções contra a parcela da população historicamente excluída pelo Estado brasileiro: negros, pobres e moradores das periferias.  Por outro lado, insere os mesmos maus policiais em uma categoria acima do ordenamento jurídico, obtendo verdadeira licença para matar, em detrimento do princípio da legalidade a que deve se submeter os agentes oficiais brasileiros (art. 37, caput da CF) e da igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput da CF), princípios inerentes a todo Estado Democrático de Direito.

Daí a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.471 de 2012 pelo Congresso Nacional.  Além de extinguir os autos de resistência, se aprovado, mencionado projeto ainda obrigará a preservação da cena do fato; determinará a realização de perícia e coleta de provas imediatamente; proibirá o transporte de vítimas supostamente em confronto com agentes policiais; determinará o chamamento de socorro especializado para o atendimento de tais vítimas e definirá a abertura de inquérito para apuração do caso.

Importante ressaltar que a inovação legal ora pretendida não embaraçará a regular atividade policial.  Pelo contrário, a redução no número de mortes por policiais, pretendida com o referido projeto de lei, auxiliará a atividade da policia a se adaptar aos ditames do Estado Democrático de Direito, proporcionando legitimidade a suas ações.

Diante todo o exposto, a Associação Juízes para a Democracia conclama o Congresso Nacional a aprovar o Projeto de Lei 4.471 de 2012, eliminando os autos de resistência como necessário pressuposto à adaptação da prática policial brasileira ao Estado Democrático de Direito, projetado há mais de 26 (vinte e seis) anos pelo legislador constituinte.

São Paulo, 25 de novembro de 2014.

André Augusto Salvador Bezerra

Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia”

Manifestação sobre o relatório da Comissão Nacional da Verdade

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A Comissão Camponesa da Verdade, reunida em Brasília nos dias 24 e 25 de novembro de 2014, manifesta-se publicamente sobre o que veio a público em relação ao Relatório da Comissão Nacional da Verdade, especialmente a partir da entrevista do Comissionado Pedro Dallari, publicada no Portal UOL no dia 18 deste mesmo mês.

Registramos apoio e concordância com as recomendações anunciadas, particularmente a punição dos agentes do Estado que cometeram graves violações de direitos humanos e crimes de lesa-humanidade e a necessidade de continuidade dos trabalhos de investigação por outro órgão de Estado, para esclarecer casos e fatos não contemplados no Relatório.

Contudo, apontamos nossa preocupação com a informação de que a CNV reconhecerá oficialmente apenas um número aproximado de 430 mortos/as e desaparecidos/as, referentes em sua quase totalidade a nomes e casos já reconhecidos.
A se confirmar esta informação, se consagra a exclusão da maioria de camponeses e camponesas mortos/as e desaparecidos/as das políticas de reconhecimento oficial, dificultando o acesso à justiça de transição.

Destaca-se que a Comissão Camponesa da Verdade entregou relatório circunstanciado de graves violações de direitos humanos dos camponeses como subsídios à CNV, incluindo uma lista de 1.196 camponeses e camponesas mortos/as e desaparecidos/as.
Reivindicamos o reconhecimento oficial de todos os camponeses mortos e desaparecidos no Relatório da CNV.

Brasília, 25 de novembro de 2014

Comissão Camponesa da Verdade

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