Nota de apoio a João Marcos Buch

Prezad@s, em razão do injusto processo administrativo que o Juiz de Direito João Marcos Buch, Corregedor das unidades prisionais de Joinville/SC está sofrendo no TJ/SC estamos participando de uma campanha nacional de apoio e desagravo, pedindo o imediato arquivamento do procedimento. Você ou sua instituição podem assinar a nota abaixo, para manifestar seu apoio. Envie para cynthiapintodaluz@terra.com.br ou pelo WhatsApp 47-98908-5004. Agradecemos por seguirmos juntos nessa luta em prol de um defensor de direitos humanos.

Nota de apoio a João Marcos Buch, juiz de direito da vara de execuções penais da Comarca de Joinville

Cumprindo sua função de corregedor de unidade prisional, o juiz Buch nela esteve para inspecionar as condições em que os apenados se encontravam. Dentre reclamações variadas, os apenados relataram problemas estruturais, como fiação exposta e explosão em caixa de energia. O Juiz então, sob as vistas de agentes, ordenou que detento aleatoriamente escolhido dentre as dezenas do pavilhão, pegasse seu celular bloqueado para ligações e fotografasse os danos ocorridos nas dependências onde não tinha acesso. O celular foi usado por breves momentos para as fotos, logo sendo devolvido ao magistrado. A partir das fotografias, em procedimento instaurado pelo juiz, as avarias  registradas foram comunicadas ao corpo de bombeiros e às autoridades  administrativas com competência para resolvê-las materialmente.

Apesar da legalidade do ato, o Ministério Público representou o magistrado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que por sua vez instaurou procedimento correicional e investigação de fato criminoso contra ele.

A conduta escorreita, abnegada, revestida dos deveres legais e responsabilidades da magistratura, testemunhada por agentes da unidade prisional e pelos detentos, feita com ampla transparência e nítido interesse público, jamais poderá ser entendida como transgressora de norma penal ou disciplinar. Ao contrário, a conduta do juiz, além de bem recebida pelo direito, como exercício regular de um dever legal e moral, é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato. Ademais, é necessária para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no qual se encontra o sistema prisional brasileiro, conforme entendeu o STF em 2015 (ADPF 347/DF).

Da mesma forma que todas as eventuais investidas contra a atuação independente e idônea do magistrado, diante da singeleza dos fatos e do bom exemplo que esse profissional catarinense tem dado ao Brasil, em sua tenaz luta para tornar mais humano o tratamento aos encarcerados, essas devem ser refutadas e arquivadas, por justiça e legalidade.

Agenda

agenda

Facebook