Nota de Repúdio à Medida Provisória nº 664/2014

O Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz, com sede em Joinville-SC vem a público manifestar o seu repúdio frente à atitude da Presidenta do Brasil Dilma Rousseff em promulgar em 30 de dezembro de 2014, a Medida Provisória nº 664 que altera trechos das Lei nº 8.213/1991 e a Lei 8.112/1990, portanto, com efeitos também para os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas federais; assola os direitos previdenciários dos trabalhadores e seus dependentes. Direitos estes conquistados em anos de lutas e movimentos organizados de toda a sociedade, os quais vê-se esvair de um dia para o outro e sem qualquer mobilização, participação e controle social dos trabalhadores diretamente afetados pela medida.

O conteúdo central destina-se a estabelecer critérios mais restritivos e rigorosos para acesso aos benefícios previdenciários, promovendo o que tem sido denominado por alguns de “minirreforma previdenciária”, embora não seja assim interpretada pelos trabalhadores. O desmonte nos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros propostos nestes documentos são assustadores, terão efeitos nefastos no âmbito econômico-social futuro e impactarão direto nas demais políticas de Seguridade Social.
As mudanças propostas pela MP 664 atingem, especialmente, os benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-reclusão e Pensão por Morte, e entram gradativamente em vigor, ainda no primeiro semestre de 2015.

As alterações propostas caracterizam-se principalmente por: exigir carência mínima para benefícios que anteriormente não se exigia, além de exigir comprovação da formação do núcleo familiar por no mínimo dois anos antes do fator gerador do direito para acesso a benefícios para dependentes, extinção de benefícios vitalícios devido a dependentes mais jovens, mudança no cálculo do valor dos benefícios, e restrição à quantidade de dependentes menores.

Há de se observar que as propostas aprovadas na MP nº 664/2014 não foram discutidas e debatidas com os cidadãos nas campanhas eleitorais de 2014, diga-se de passagem, a mesma que reelegeu a candidata responsável por tais feitos. Em época oportuna, a candidata afirmou com veemência que defenderia os direitos dos trabalhadores. Porém, diante da aprovação de propostas que promovem profundas alterações na forma de concessão dos benefícios que resultam em prejuízo para o trabalhador e seus dependentes, o governo parece não reconhecer a Previdência Social Pública como maior patrimônio do trabalhador brasileiro e como política de proteção social.

Diante disso, resta concluir que nossos direitos sociais nos são suprimidos, arrancados e negociados no apagar das luzes da Casa Civil sem que a maior parte dos trabalhadores consiga compreender e resistir de forma plena aos desmontes feitos em nossos direitos.
Logo, consideramos que são descabidas e insanas as propostas elencadas na MP n° 664/2014, como sendo uma reforma previdenciária. Antes, se constitui numa forma de empurrar para os trabalhadores a conta oriunda das corrupções e ingerências do dinheiro público, que deixam a população desassistida de políticas públicas e a mercê de todos os direitos duramente conquistados.

Portanto, o discurso disseminado estratégica e erroneamente de que a Previdência Social Pública é deficitária e falida, não pode nos imobilizar na busca de ampliarmos ou mantermos nossos direitos. No decorrer dos anos temos visto este discurso se repetir numa tentativa de internalizar a privatização como “um bem geral para a nação”, mas o fato é que as experiências havidas até então são muito mais no sentido de regulação e restrição de direitos do que propriamente ampliação dos benefícios que possam, ainda que minimamente, se estender aos trabalhadores e suas famílias.

Portanto, mediante a reflexão do desdobramento da aplicação da referida MP sobre os direitos dos trabalhadores e seus dependentes, sugerimos sua revogação, bem como se garanta o direito a efetiva participação da sociedade organizada em discussões sobre o tema, de modo que seja respeitada a construção democrática e coletiva de direitos sociais que garantem a proteção social necessária para o desenvolvimento da cidadania plena.

Assim, solicitamos o apoio para manifestar repúdio à Medida Provisória 664/2014.

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