A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E A TORTURA

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O artigo 5º da Constituição Federal prevê que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inc. III); bem como que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O crime de tortura exige o constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

Assim, deveria estar assegurada a não prática da tortura no Brasil, no entanto, sabemos que os cárceres brasileiros são por si, instrumentos deste ato, principalmente em relação à mulher que é tratada como homem dentro das prisões. É visível também em nosso contexto que os tipos de tortura são muitos e em várias instâncias. Seja dentro das instituições prisionais, seja no momento da autuação ou para desvendar pontos de tráfico, a tortura é um fato presente e constante. Reforçando que, no que diz respeito a conseguir provas contra o tráfico, não é ofertada proteção de vida ao delator. Outro fator relevante para o combate à tortura é a constatação de que ela acontece com as minorias criminalizadas: jovens, negros e pobres.

Supostamente, com a Constituição Federal de 1988, considerada uma das mais cidadãs do mundo, os problemas sociais do Brasil estariam superados, era a esperança que pairava nas mentes de todo país, depois de passar mais de vinte anos sob a ordem disciplinar excludente da Ditadura Militar. Porém, o mundo da política não está separado do mundo da economia. A democracia também compreende a inclusão de forças econômicas, as quais podem orientar as relações de poder entre Estado e sociedade. Por isso é dever de movimentos e entidades sociais propor atividades e debates que fomente mecanismos de combate e prevenção à tortura.

Segue programação de um seminário que irá acontecer em Brasília, no dia 24 e em breve acontecerá em todos os Estados, oferecido pela Secretaria de Direitos Humanos:

II Encontro Nacional de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura

Programação Provisória

24 de setembro de 2015

9h – Credenciamento

9h30 – Abertura

10h – Intervalo

10h30 – Atuação dos órgãos federais de Prevenção e Combate à Tortura
Representante da SDH/PR
Representante da CNPCT
Representante da MNPCT

12h – Pausa para almoço

14h – Questões estruturantes para o combate à tortura
Débora Diniz, Dra. em Antropologia pela Universdidade de Brasília. É professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Anis – Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero, tem atuado em pesquisa no sistema sócio educativo e em instituições de privação de liberdade para mulheres.

Ana Luiza Pinheiro Flauzina, Dra. em Direito pela American University e pós-doutorado pelo African and African Diaspora Studies Department na Universidade do Texas em Austin. É professora Visitante da Universidade de Brasília. Escritora, pesquisadora, ativista, editora, tem pesquisado e publicado sobre racismo na gênese do Sistema Penal brasileiro e Genocídio de pessoas negras no Brasil.

15h30 – Combate à tortura e as políticas setoriais do Governo Federal
Raquel de Lima Oliveira e Silva, Ministério da Saúde
Representantes da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República e do Ministério da Justiça
Representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da SDH/PR

16h30 – Intervalo

17h – Populações vulneráveis ao crime de tortura
Carlos Alberto Ricardo Júnior, Coordenação Geral dos Direitos da População em Situação de Rua
Neusa Pivatto Muller, Coordenação Geral dos Direitos do Idoso
Symmy Larrat, Coordenação Geral dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
Claudio Augusto Vieira da Silva, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Representante da Secretaria Nacional de Pessoas com Deficiência (a confirmar)

19h – Fim das atividades

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